Presidente sanciona lei para liberar crédito a micro e pequenas empresas via maquininha
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (19), com vetos, o projeto de lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas. As empresas receberão o crédito via maquininhas de cartão.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por medida provisória, e aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o governo, o objetivo do programa é, por meio de garantias, facilitar a obtenção de empréstimos por empresas e, assim, amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, participou da cerimônia de sanção no Palácio do Planalto. Bolsonaro também sancionou a lei que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos na mesma cerimônia.
A medida possibilita que os MEIs, as micro e empresas de pequeno porte tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão. O empréstimo via maquininhas não estava na proposta original editada pelo governo no início de junho. A possibilidade foi incluída na Câmara e mantida no Senado.
Além do empréstimo via maquininhas, chamado de Peac-Maquininhas, a medida provisória cria o Peac-FGI, que possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI). O FGI é um fundo garantidor de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Peac-FGI é destinado a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas – excetuadas as sociedades de crédito – com sede no Brasil e que, em 2019, tiveram receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
Empréstimo via fundo do BNDES
A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa. O texto do Congresso diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.
Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim de 2020 e preencham os seguintes requisitos:
- prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
- prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
- limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por
- agente financeiro;
- taxa de juros nos termos do regulamento.
O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.
De acordo com a medida, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.
Vetos
Nesta quinta-feira (20), o “Diário Oficial da União” publicou os vetos do governo ao texto. Bolsonaro vetou o artigo que dizia que serão suportados pela União o risco de inadimplência das operações de crédito, assim como as “eventuais perdas financeiras relativos ao Programa”.
A explicação do governo é que, com isso, a União poderia ser responsável por outros riscos financeiros, como os resultantes de processos judiciais e de cobrança. Isso, segundo o governo, poria prejudicar o próprio programa.
Também foi vetado dispositivo que obrigava o BNDES a prestar as informações solicitadas pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. Na justificativa do veto, o governo diz entender que a regra gera insegurança jurídica, pois não compete ao Tesouro a responsabilidade pela gestão do Peac-maquinhas, tampouco do controle operacional dos recursos destinados ao programa.
“Ressalte-se que o veto ao dispositivo não suprime a responsabilidade do BNDES de prestar informações eventualmente solicitadas pelo gestor do programa no âmbito do Ministério da Economia”, acrescentou o governo.
Foi vetado, ainda, o artigo segundo o qual os recursos do programa virão de valores inicialmente previstos para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, na Medida Provisória 944. A explicação é que a MP do programa de suporte aos empregos, citada na lei, perdeu sua eficácia em 31 de julho.
Os dispositivos que determinavam que a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, receberia e processaria, por meio de plataforma eletrônica, as reclamações relativas ao atendimento prestado pelas instituições participantes do programa também foram vetados.
Segundo o governo, a plataforma atualmente existente (Consumidor.gov.br) não comporta a concretização das medidas do projeto, pois foi arquitetada para a relação entre consumidores e empresas.
O governo argumenta que eventual mudança dos propósitos do site demandaria o desenvolvimento de uma nova forma de processar as informações, para fins de apuração de outras condutas não previstas no modelo atual.
Fonte: G1 | Política/Classe Contábil
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