Retenção de Impostos na Nota Fiscal: Serviços e Produtos. Saiba mais.
A retenção de impostos assim como a substituição tributária funciona como um mecanismo que coíbe a sonegação no Brasil. Trata-se de uma garantia de que o Fisco irá receber o pagamento do imposto que lhe é cabido por meio de uma antecipação. Ao decidir ter um empreendimento para chamar de seu é essencial conhecer plenamente as regras de uma gestão tributária alinhada com as leis.
Retenção de impostos na nota fiscal de serviços e produtos: Tudo que você precisa saber
A seguir apresentarei os principais tópicos relativos a retenção de impostos para que você não tenha nenhuma dúvida.
O que é a retenção de impostos na nota fiscal?
Sempre que faz a emissão de uma nota fiscal sobre o valor total que foi pago pelo cliente, o empresário, deve considerar e aplicar o desconto do imposto devido. Esse valor de desconto varia de acordo com a alíquota e o tributo. Observando as Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) como CSLL, COFINS, PIS e Imposto de Renda é feito o redirecionamento desse valor para o Governo Federal. Contudo, também existem retenções correspondentes aos municípios como o ISS.
O que acontece na retenção de impostos é uma antecipação do recolhimento de maneira que a sua companhia não irá receber o valor total do cliente, parte desse valor corresponde aos percentuais que têm relação com os impostos aplicáveis.
Quem deve realizar a retenção de impostos?
A antecipação tributária aplica-se somente as organizações que possuem como regimes tributários Lucro Real ou Lucro Presumido. Microempresas e companhias optantes pelo Simples Nacional não se enquadram nessa categoria, no entanto, pode-se ter como exceção o ISS. O município pode solicitar a sua antecipação até mesmo de empreendimentos optantes pelo Simples Nacional.
Companhias de diferentes setores de atuação podem estar sujeitas a retenção de impostos na nota fiscal com destaque para as de manutenção, segurança, limpeza, consultoria, vigilância, terceirização de mão de obra, instituições de ensino, auditorias entre outras.
E a substituição tributária?
Consiste noutro modelo de antecipação tributária, porém, neste caso refere-se especificamente ao ICMS, para se enquadrar nessa situação é necessário que o imposto seja atribuído a um contribuinte distinto daquele que gerou a ação. Vale ressaltar que há a substituição tributária para frente em que é feito o recolhimento de tributo a fatos geradores que ainda irão se dar posteriormente usando como base um cálculo presumido.
Lembro que o ICMS é um imposto da esfera estadual e cada unidade da federação possui as suas próprias regras. Para não violar as leis e nem sofrer prejuízos indico que o empresário conheça as exigências das leis do estado de origem e do estado de destino. Dentre os setores em que a substituição tributária costuma ser aplicada estão combustíveis, veículos, bebidas, vernizes e tintas, fumo entre outros. No caso de operações que se dão entre estados a substituição pode ser aplicada a segmentos como o de cosméticos, materiais de construção entre outros.
Como é feita a retenção de impostos na nota fiscal de serviços e produtos?
As regras para o recolhimento variam de acordo com o imposto em questão, por exemplo, o Imposto de Renda tem o recolhimento realizado no momento do pagamento ou crédito, o que acontecer antes. O ISS e o INSS devem ter o desconto aplicado no momento da emissão da nota fiscal. A CSRF tem recolhimento no momento do pagamento.
Alguns empreendedores podem se sentir confusos com as regras relativas ao recolhimento de impostos haja vista que oferecem uma série de detalhes que moldam as suas retenções e a forma como o seu cálculo deve ser feito. Essas questões se referem em alguns casos ao tipo de produto ou serviço, a forma como a venda acontece ou até mesmo ao cliente.
Explanei sobre essas questões para deixar claro porque é válido até para o pequeno empresário investir na consultoria de um contador para realizar a retenção de impostos na nota fiscal. Esse profissional é o mais indicado para dar respostas a respeito de regras, alíquotas e descontos bem como responder sobre a substituição tributária em casos em que ela se mostra necessária. A sua companhia, independente do porte, precisa estar de acordo com as regras de tributação do mercado para não ter problemas com o Fisco.
Recolhimento
Além da retenção na fonte é essencial fazer o recolhimento do imposto, muitos empreendedores incorrem no erro de realizar somente a primeira ação. Sob o ponto de vista jurídico isso se configura como apropriação indébita, um crime previsto pelo Código Penal. O passivo tributário pode crescer vertiginosamente e acabar levando o negócio à falência. Uma dica preciosa é adotar um sistema informatizado que permita controlar a gestão financeira e tributária do seu negócio com mais assertividade.
Fonte: Marcus Marques
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